Em decisão inédita no baixo sul baiano, o Partido Solidariedade de Nova Ibiá, município com pouco mais de 7 mil habitantes, teve reestabelecido o Órgão Partidário Municipal, que havia sido destituído pelo então Presidente Estadual do Partido e Deputado Estadual, Luciano Araújo. A decisão tem validade até agosto de 2024.
A defesa do então Presidente destituído do diretório municipal, Pedro Camilo, impetrou Mandado de Segurança contra o ato do diretório Estadual, alegando que a destituição não cumpriu as normas estabelecidas no estatuto.
O Mandado de Segurança foi apreciado pelo magistrado da 10ª Vara Cível de Salvador, que determinou a suspensão do ato.
“Foram violados os princípios da ampla defesa e do contraditório, afrontando sim e, de forma direta, o art.5.º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal brasileira.
Ocorrendo a ofensa de interesse particular, é facultado ao ofendido promover a anulação do ato.
Pelo exposto, acolho o pedido liminar, de conseguinte, determino pela SUSPENSÃO DO ATO COATOR ILEGAL PRATICADO PELO IMPETRADO, QUE INATIVOU O DIRETÓRIO MUNICIPAL, COM VIGÊNCIA DE 31/08/23 A 31/08/2027, RESTABELECENDO-O COM EFEITOS EX TUNC, PELA ILEGALIDADE COMPROVADA.”
Da decisão cabe recurso.








