Tramita na Câmara Municipal de Salvador, um projeto de lei que visa limitar o uso de aparelhos eletrônicos nas salas de aula. De acordo com o texto, de autoria do vereador André Fraga (PV), os aparelhos serão permitidos apenas em atividades específicas, mediadas pelos educadores e para funções de acessibilidade.
O texto também indica a necessidade de instalação de placas que informem tanto a proibição como o número da lei nas dependências do estabelecimento e nas salas.
Está na lista de itens proibidos telefones celulares, tocadores ou leitores de áudio, como walkmans, discmans, fones de ouvido bluetooth ou com fio; câmeras fotográficas; agendas eletrônicas e game boy.
O projeto foi aprovado em maio pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Salvador e, agora, segue para votação no plenário.