A Associação dos Servidores em Transporte e Trânsito do Município processou a Prefeitura de Salvador por conta de supostas más condições de trabalho dos agentes de trânsito durante o Carnaval.
Em decisão, publicada na última segunda-feira (13), o desembargador do caso acatou o pedido feito pela Astram e determinou que a prefeitura cumpra o limite máximo da jornada de trabalho de 44 horas semanais, com interjornadas de 12h. O magistrado ainda obriga que seja feita a remuneração dos serviços prestados entre às 22h de um dia e às 5h do dia seguinte. A multa por descumprimento é de R$ 100.000,00 por dia.
O presidente da Astram, Luiz Bahia, comemorou a decisão. “Apontamos todos esses conflitos com a legislação e a Prefeitura não buscou sanar durante as poucas reuniões que tivemos para tratar do tema. Buscamos a Justiça para que as negociações fossem retomadas de forma mais eficaz. Creio que agora a gestão municipal estabeleça outra forma de diálogo com mais resolutividade”, afirmou Bahia.








