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STF julga responsabilidade das redes sociais

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (26). a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que protegia as redes sociais de responsabilização por conteúdo ilegal sem ordem judicial.

Agora, as plataformas podem ser diretamente responsabilizadas por postagens de usuários que envolvam crimes como terrorismo, incitação ao ódio, pornografia infantil, tráfico de pessoas, violência contra a mulher, entre outros, desde que sejam notificadas extrajudicialmente.

A decisão obriga as redes a agirem de forma mais ativa na moderação de conteúdo e invalida a regra que exigia decisão judicial prévia para remoção de publicações ofensivas. A Corte entendeu que a norma antiga não protege suficientemente os direitos fundamentais e a democracia.

Enquanto o Congresso não criar uma nova lei, as plataformas deverão seguir a nova orientação do STF.

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