A Prefeitura de Salvador publicou um decreto com novas regras para o uso de patinetes elétricos. Agora, é proibido o uso por menores de 18 anos e obrigatório o uso de capacete de ciclista.
O decreto também proíbe transportar animais ou cargas e determina que os patinetes sejam usados por apenas uma pessoa, em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e vias de lazer.
Em locais sem essas estruturas, é permitido trafegar por calçadas e ruas com velocidade de até 40 km/h, seguindo o fluxo na margem direita.
O limite de velocidade varia entre 6 km/h em calçadas, 12 km/h em áreas compartilhadas e 25 km/h em vias comuns. Multas e advertências estão previstas para quem descumprir as regras.
Veja as infrações graves
- 1. Circular em vias, parques, praças e vias compartilhadas em velocidade superior à máxima permitida;
- 2. Descumprir o uso individual dos equipamentos;
- 3. Conduzir os equipamentos sob efeito de álcool ou entorpecentes;
- 4. Consentir a condução do equipamento por menores de 18 anos;
- 5. Circular em vias urbanas no fluxo contrário da via;
- 6. Circular em áreas sinalizadas como de segurança;
- 7. Não reduzir a velocidade na proximidade de interseções não sinalizadas, passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos, desfiles, escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, faixa de pedestres ou onde haja intensa movimentação de pedestres;
- 8. Colocar em risco a segurança dos pedestres, dos demais usuários da via e do próprio condutor, mediante a demonstração ou exibição de manobras perigosas, ou de forma agressiva;
- 9. Transportar passageiro, animal ou carga.
A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) será responsável pelo planejamento, gerenciamento e fiscalização da micromobilidade, enquanto a Transalvador atuará na aplicação das penalidades e controle do fluxo nas vias.






