O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconheceu o direito de redução da jornada de trabalho de um funcionário da Caixa Econômica Federal para que ele possa acompanhar o tratamento do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
A decisão assegura ao bancário trabalhar das 8h às 12h, sem corte de salário ou compensação de horas. Relatórios médicos juntados ao processo evidenciam a necessidade de acompanhamento contínuo por parte do pai, incluindo sessões diárias com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e educadores físicos.
O pedido havia sido negado administrativamente pela Caixa, mas a Justiça baiana entendeu que negar o direito violaria o princípio constitucional da prioridade à infância.
Além disso, se baseou no artigo 98 da Lei nº 8.112/90, que garante jornada especial para servidores com dependentes que possuem algum tipo de deficiência. Embora o trabalhador seja celetista, o entendimento foi de que a norma pode ser estendida aos empregados públicos da administração indireta.
A Caixa ainda pode recorrer.





