O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira (16), manter parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida tinha sido contestada pelo Congresso Nacional, que chegou a aprovar um decreto tentando barrar o aumento. Moraes entendeu que o presidente tem o direito de ajustar o imposto, desde que respeite os limites da Constituição.
Apesar disso, o ministro suspendeu a cobrança do IOF sobre uma modalidade específica chamada “risco sacado”. Essa operação, muito usada por empresas, envolve a antecipação de pagamentos de compras e, segundo Moraes, não se encaixa como operação de crédito. Por isso, não pode ser taxada como se fosse um empréstimo.
Na prática, a decisão do Supremo permite que o governo mantenha a maior parte da nova cobrança do IOF, mas impede que o imposto atinja esse tipo de operação comercial. Para o ministro, o decreto do governo exagerou ao tentar incluir o risco sacado, o que justificou a intervenção do Congresso nesse ponto específico.





