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Receita Federal antecipa programa do Imposto de Renda 2023; confira

A Receita Federal vai antecipar para esta quinta-feira (9), a partir das 9h, a liberação do programa do Imposto de Renda 2023. Inicialmente, o fisco previa liberar o PGD (Programa Gerador da Declaração) na quarta-feira (15).

O Fisco lembra, porém, que a entrega das declarações neste ano vai acontecer entre os dias 15 de março e 31 de maio e as restituições serão pagas em cinco lotes, a partir do dia 31 de maio.

Segundo a Receita Federal, a antecipação da liberação do programa “ajuda o contribuinte” a se familiarizar com as novidades e a organizar a documentação necessária para prestar contas ao fisco, além de evitar possíveis congestionamentos.

São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, a Receita recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.

O recebimentos das restituições segue uma ordem de prioridade. Esses grupos prioritários são:

  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos;
  3. Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  4. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Normalmente, após o pagamento dos grupos prioritários, a ordem de recebimento tinha, por regra, a data de entrega das declarações. Neste ano, porém, a Receita Federal informou que será priorizado o pagamento das restituições de contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX.

Confira abaixo quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023:

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

– Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

– Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

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