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Justiça absolve vereador acusado de racismo contra baianos

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, absolveu, por unanimidade, o vereador Sandro Fantinel, de Caxias do Sul, do crime de racismo qualificado.

Ele havia sido condenado em dezembro a três anos de reclusão, perda do cargo e pagamento de indenização por comentários feitos sobre trabalhadores baianos resgatados de trabalho escravo.

Na ocasião, o parlamentar pediu que os produtores da região de Bento Gonçalves, não contratasse “aquela gente lá de cima”, se referindo a trabalhadores vindos da Bahia. Fantinel sugeriu ainda que fosse dada preferência a empregados vindos da Argentina, que, segundo ele, seriam “limpos, trabalhadores e corretos”. O vereador ainda afirmou que “os baianos, a única cultura que têm é viver na praia tocando tambor”.

O tribunal entendeu que as falas se enquadram no direito à liberdade de expressão.

“No presente caso, o que exsurge é que o discurso do Vereador, divulgado na TV Câmara de Caxias do Sul/RS, ocorreu no âmbito da manifestação de opinião, dentro dos limites da liberdade de expressão garantida no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, sendo, portanto, insuscetível de configurar o crime previsto no artigo 20, §2º, da Lei nº 7.716/89″, diz.

O Ministério Público Federal (MPF) pode apresentar embargos de declaração ao próprio TRF-4, além de poder recorrer por Recurso Especial ao STJ e Recurso Extraordinário ao STF.

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