O presidente Lula sancionou, nesta segunda-feira (29), o Projeto de Lei 386/2023, que amplia a licença-maternidade.
A partir de agora, quando mãe ou bebê ficarem internados por mais de 14 dias após o parto, a licença passa a contar a partir da alta hospitalar, garantindo mais 120 dias de afastamento.
A medida altera a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social, assegurando também o pagamento do salário-maternidade durante o período de internação e nos 120 dias seguintes à alta. O tempo de repouso ou de benefício recebido antes do parto será descontado do total.
A sanção foi feita durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, que acontece em Brasília, até a próxima quarta-feira (1º).








