Uma fiscalização realizada nesse domingo (26), durante o torneio de tênis ATP Costa do Sauípe, em Mata de São João, Região Metropolitana de Salvador, identificou 30 menores de idade atuando como “boleiros”.
Segundo a Inspeção do Trabalho, alguns tinham apenas 12 anos e eram submetidos a longas jornadas sob o sol e ao risco de lesões por boladas que chegam a mais de 200 km/h. Os boleiros são os responsáveis por recolher e fornecer as bolas durante uma partida de tênis.
Apesar de uma autorização judicial considerar a função como “lazer”, os auditores notificaram a empresa organizadora e encaminharão o caso ao Ministério Público do Trabalho e ao Conselho Tutelar.
Trabalho infantil é crime no Brasil
De acordo com o artigo 403 da CLT e o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, é proibido qualquer tipo de trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Além disso, o artigo 149 do Código Penal prevê punição pra quem explorar o trabalho de crianças e adolescentes em condições ilegais ou degradantes, com pena de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa.
Mesmo atividades aparentemente “leves”, como ajudar em eventos, vender produtos na rua ou atuar como boleiro, são consideradas trabalho infantil se envolverem risco, jornada, subordinação ou remuneração.








