PUBLICIDADE

Prefeitura determina horário de fechamento de estabelecimentos de Morro de São Paulo

A prefeitura de Cairu determinou que estabelecimentos comerciais de Morro de São Paulo encerrem obrigatoriamente as atividades entre 0h e 6h. A medida consta no decreto nº 3.354, divulgado no sábado (27), e atinge restaurantes, mercados, distribuidoras e vendedores ambulantes localizados entre a Rua da Fonte Grande, Caminho da Lagoa, região das Quatro Esquinas e o entorno da Lagoa.

O decreto prevê punições em caso de descumprimento, como multa administrativa, embargo das atividades, suspensão ou cassação do alvará, apreensão de equipamentos e perda de benefícios fiscais. A aplicação efetiva da norma começa na madrugada do dia 4 de janeiro.

A decisão gerou repercussão negativa entre comerciantes, que apontam prejuízos durante o fim de ano e o verão. Em nota, a prefeitura afirmou que a regra não vale para todas as áreas do distrito e tem como objetivo preservar o sossego público, a qualidade de vida dos moradores e o equilíbrio entre o turismo e o uso residencial da região.

Confira a nota da prefeitura de Cairu na íntegra:

“Nota de Esclarecimento – Decreto nº 3.354/2025

A Prefeitura de Cairu esclarece que o Decreto nº 3.354, que regulamenta o horário de funcionamento de bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e vendedores ambulantes, não se aplica a todo o Morro de São Paulo, abrangendo exclusivamente o trecho entre a Rua da Fonte Grande, Rua Caminho da Lagoa, região das Quatro Esquinas e entorno da Lagoa, no distrito de Morro de São Paulo.

Em virtude do período do Réveillon, a aplicação efetiva do decreto ocorrerá a partir da madrugada do dia 4 de janeiro, havendo flexibilização temporária entre a data da publicação e essa data. A partir da madrugada do dia 4, a norma passa a vigorar integralmente, com encerramento obrigatório das atividades entre 0h e 6h no trecho delimitado.

A medida tem como objetivo preservar o sossego público, a qualidade de vida dos moradores e o equilíbrio entre a atividade turística e o uso residencial da área.”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Em breve mais informação e entretenimento para você!