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Calendário de 2026 pode garantir até 13 feriadões na Bahia

A divulgação do calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos de 2026, feita pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), aponta um cenário favorável para folgas prolongadas na Bahia. Ao longo do ano, o estado pode ter até 13 oportunidades de “feriadão”, considerando feriados que caem em dias úteis e pontos facultativos tradicionalmente emendados.

Das 19 datas previstas no calendário federal, nove coincidem com dias da semana, ampliando as chances de descanso estendido. O número é reforçado por feriados estaduais e municipais, como o 2 de Julho, que celebra a Independência do Brasil na Bahia, o São João, em 24 de junho, e o Dia de Nossa Senhora da Conceição da Praia, em 8 de dezembro, comemorado em Salvador.

Com a inclusão de pontos facultativos como o Carnaval e o Corpus Christi, o calendário de 2026 soma dez feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo, beneficiando especialmente servidores públicos e trabalhadores que conseguem negociar emendas.

Confira as possibilidades de feriadões:

  • 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal
  • 16 a 18 de fevereiro (segunda a quarta-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
  • 3 de abril (sexta-feira) – Semana Santa
  • 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes
  • 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalhador
  • 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 24 de junho (quarta-feira) – São João
  • 2 de julho (quinta-feira) – Independência do Brasil na Bahia
  • 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
  • 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
  • 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
  • 2 de novembro (segunda-feira) – Finados
  • 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
  • 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
  • 8 de dezembro (terça-feira) – Nossa Senhora da Conceição da Praia
  • 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo)
  • 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal
  • 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo)

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