A Prefeitura de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador, publicou um decreto que limita o funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos similares até as 2h da manhã. A regra vale para todos os comércios, independentemente do tipo de alvará que tinham antes.
Segundo a gestão municipal, a medida tem como objetivo garantir o sossego da população durante a madrugada. Após o horário limite, os estabelecimentos devem encerrar totalmente as atividades.
O decreto também impõe regras mais rígidas para o uso de som. De domingo a quinta-feira, o som ambiente ou mecânico só é permitido até 23h. Já às sextas-feiras, sábados, feriados e vésperas de feriado, o limite é meia-noite. Fora desses horários, o uso de som pode gerar autuação.
A fiscalização será feita pela prefeitura, com apoio da Polícia Militar. Em caso de descumprimento, os responsáveis podem receber advertência, multa, além de suspensão ou cassação do alvará.








