A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana determinou o pagamento de R$ 1.450.699,59 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos) a uma mulher de 59 anos mantida por 42 anos em condição análoga à escravidão no trabalho doméstico.
A vítima começou a trabalhar aos 16 anos, em 1982, sem receber salário, férias ou folgas, vivendo em um cômodo precário nos fundos da casa. A Justiça reconheceu que ela foi submetida a uma “senzala contemporânea”.
De acordo com a trabalhadora, agora, após completar 59 anos, os patrões passaram a tentar expulsá-la da residência. Entre as ações, estariam o trancamento de armários com comida.
A defesa da família alega que a vítima foi acolhida como “membro da família” e que as atividades da residência eram realizadas de forma voluntária, assim como por todos da casa. No entanto, há uma assinatura na Carteira de Trabalho da empregada, datada em 2004 com recolhimentos previdenciários feitos até novembro de 2009.
A patroa chegou a afirmar que não lembrava do ocorrido e questionou a autenticidade da assinatura, que foi confirmada por meio de exame grafotécnico. O juiz Diego Alirio Sabino destacou, então, que a Carteira de Trabalho prova que a funcionária não foi acolhida como “membro da família”.
Do total da indenização, R$ 500 mil são por danos morais, além do pagamento de salários retroativos, FGTS e retificação da Carteira de Trabalho. A decisão ainda cabe recurso.








