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Lei obriga shoppings da Bahia a reservar vagas para recarga de carros elétricos

Shoppings centers de porte médio ou superior na Bahia terão que disponibilizar entre 5% e 10% das vagas de estacionamento com pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos. A exigência está na Lei nº 15.120, promulgada em 28 de janeiro pela presidente da ALBA, Ivana Bastos, e passa a valer em até um ano após a publicação.

A norma, de autoria do deputado Angelo Coronel Filho (PSD), vale para shoppings tradicionais com Área Bruta Locável (ABL) superior a 20 mil m² e para shoppings especializados, como outlets, com ABL acima de 10 mil m². Os critérios técnicos de instalação ainda serão definidos pelo Poder Executivo.

Na justificativa, o parlamentar aponta que a falta de pontos de recarga é um entrave à expansão dos veículos eletrificados. Dados da ABVE indicam a venda de quase 87 mil veículos no primeiro semestre, alta de 9,5% em relação a 2024. Salvador aparece em 6º no ranking nacional e lidera no Nordeste.

Segundo o deputado, a medida estimula a mobilidade sustentável e a modernização da infraestrutura urbana.

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