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TRT mantém justa causa de vendedora que trabalhou enquanto estava afastada por atestado

Uma vendedora foi demitida por justa causa após apresentar atestado médico de dois dias e ser flagrada trabalhando em um estabelecimento de bronzeamento artificial durante o período do Carnaval, em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. Ela também atuava como vendedora em uma ótica.

Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) pedindo a reversão da justa causa, a trabalhadora alegou que havia sofrido uma perda gestacional e que, após a separação, passou a morar no imóvel onde funcionava a clínica.

A empresa informou que a funcionária comunicou que não poderia trabalhar no Carnaval por estar com dor abdominal e apresentou atestado médico indicando diarreia e gastroenterite infecciosa. A situação foi descoberta após a esposa de um dos sócios agendar um procedimento no local em um dos dias do afastamento e ser atendida pela própria vendedora. Um vídeo registrou o atendimento.

Na decisão, a juíza destacou que o atestado apresentado mencionava gastroenterite, e não perda gestacional, como alegado no processo. Também ressaltou que a própria funcionária admitiu ter realizado atendimentos durante o período de afastamento. O pedido de reversão da justa causa foi negado, e o caso ainda cabe recurso.

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