A Prefeitura de Salvador publicou decretos no Diário Oficial do Município (DOM) de quarta-feira (25) autorizando a arrecadação e futura encampação de 36 imóveis abandonados no bairro do Comércio. Encampação é a tomada de posse, pela administração pública, de uma empresa privada mediante compensação.
A medida foi adotada por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) e da Secretaria de Cultura e Turismo (Secult), com participação da Fundação Mário Leal Ferreira (FMLF). Os atos foram assinados pelo prefeito Bruno Reis.
Segundo os decretos, a decisão tem como base a Lei Municipal nº 8.553/2014, que trata da arrecadação de imóveis urbanos cujos proprietários não demonstram interesse em manter o bem. A norma foi regulamentada pelo Decreto nº 40.025/2025, que estabelece os critérios e procedimentos para caracterização do abandono.
De acordo com a publicação, os imóveis passaram por processo administrativo conduzido pela Sefaz, com relatórios técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), certidões imobiliárias atualizadas, verificação de débitos fiscais e autos de infração que confirmam a situação de abandono.
Com os decretos, os imóveis passam a integrar o patrimônio municipal para fins de encampação, sob responsabilidade da Coordenadoria de Administração do Patrimônio Imobiliário (CAP). A prefeitura ainda não informou qual será a destinação dos prédios, localizados em uma área histórica que vem sendo alvo de ações de requalificação urbana.






