A Polícia Civil da Bahia poderá incorporar ao próprio patrimônio armas de fogo longas apreendidas em operações contra o crime organizado e utilizá-las no combate à criminalidade. A medida está prevista na Portaria nº 298/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (28).
A regulamentação permite que armamentos, como fuzis e carabinas, sejam destinados às delegacias responsáveis pelas apreensões, desde que atendam aos critérios técnicos e tenham autorização judicial.
Segundo a delegada Daniela Fernandes, titular da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC), a iniciativa busca aproveitar armas apreendidas que estejam em boas condições de uso e possam reforçar a atuação policial.
Quais armas poderão ser utilizadas?
Para serem incorporadas ao patrimônio da Polícia Civil, as armas precisam ser de fabricação industrial, ter numeração de série preservada e apresentar funcionamento confirmado por perícia. Também devem ser compatíveis com os padrões da instituição e com as necessidades operacionais da delegacia.
Armas artesanais, com identificação adulterada ou consideradas incompatíveis com o planejamento da corporação não poderão ser utilizadas e deverão ser encaminhadas para destruição.
Além disso, o armamento não poderá ser destinado ao uso policial enquanto ainda for necessário para a produção de provas em investigações ou processos judiciais.
Uso depende de autorização judicial
O procedimento começa com uma solicitação da autoridade policial à CFPC, que avaliará as condições da arma e a necessidade de utilização pela unidade interessada.
Se o parecer técnico for favorável, a Polícia Civil poderá pedir autorização à Justiça para incorporar o armamento. Depois disso, ainda será necessário cumprir as etapas de regularização junto aos órgãos competentes, incluindo o Comando da 6ª Região Militar do Exército Brasileiro e a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
Somente após a conclusão dessas etapas a arma poderá ser registrada no patrimônio da instituição e destinada à delegacia. O equipamento ficará vinculado à unidade policial, e não individualmente a um servidor.
Portaria prevê fiscalização das armas
A regulamentação também estabelece mecanismos de controle e rastreamento dos armamentos, incluindo a apresentação anual de uma declaração que comprove a existência física das armas e a regularidade de sua guarda.
O delegado-geral da Polícia Civil da Bahia, André Viana, afirmou que a medida pretende ampliar os recursos disponíveis para o trabalho policial, com responsabilidade e planejamento.
A iniciativa, portanto, não autoriza o uso imediato de qualquer arma apreendida. Cada equipamento precisará passar por avaliação técnica, autorização judicial e regularização antes de ser utilizado pelas equipes policiais.




