A Prefeitura de Cravolândia, no sudoeste da Bahia, publicou um decreto que autoriza o abate de animais que estiverem soltos em vias públicas, caso os tutores não sejam encontrados.
O decreto foi publicado em Diário Oficial. A publicação estabelece algumas etapas antes do abate dos animais. A primeira é que eles sejam apreendidos e recolhidos com equipamentos e veículos adequados. Caso não seja possível o transporte, o animal poderá ser sacrificado no local onde estiver.
Ainda segundo o decreto, quando o animal for recolhido, deve ser encaminhado para um depósito e ficará à disposição do proprietário por cinco dias. Se os tutores não forem buscar os animais, eles passam a ser vendidos, doados ou entregues a entidades de pesquisa.
A publicação diz também que caso seja impossível ou inviável os passos anteriores, os animais poderão ser abatidos pelo próprio poder público.
Essa determinação, no entanto, é crime ambiental, porque a lei brasileira não permite o abate de animais por essas condições. A lei 14.228/2021 proíbe, expressamente, o sacrifício de animais recolhidos de ruas, sob pena de prisão de três meses a um ano e multa, previstas pela Lei de Crimes Ambientais.
Após repercussão negativa nas redes sociais e na cidade, a prefeitura informou que houve um “erro de digitação” e que o decreto será corrigido. A gestão afirma que irá se manifestar em nota.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) informou que vai apurar o caso e que oficiou a Prefeitura de Cravolândia, para que altere o decreto e se adeque às normas vigentes de proteção aos animais.