O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou uma lei que garante o acesso gratuito à cannabis para fins medicinais nas unidades de saúde pública municipais e na rede privada na capital baiana. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município dessa terça-feira (7).
A lei prevê medicamentos prescritos à base da planta, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC). Os medicamentos serão distribuídos nas unidades de saúde municipais e na rede privada conveniada ao Sistema Único de Saúde.
A Lei, no entanto, estabelece exigências para o acesso aos medicamentos. Dentre elas:
- prescrição feita por profissional médico legalmente habilitado, a qual deve conter obrigatoriamente
- o nome do paciente e do medicamento;
- a posologia e o quantitativo necessário;
- a duração do tratamento;
- data, assinatura e número do registro profissional no Conselho Regional de Medicina;
- laudo médico contendo a descrição do caso e CID da doença;
Além disso, uma justificativa para a utilização do medicamento e a viabilidade “em detrimento às alternativas terapêuticas já disponibilizadas, no âmbito do SUS, e aos tratamentos anteriores” deve ser indicada.
“É direito do paciente receber gratuitamente do Poder Público medicamentos nacionais e/ou importados à base de cannabis medicinal que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), desde que devidamente autorizados por ordem judicial e/ou prescritos por profissional médico acompanhado do devido laudo das razões da prescrição, nas unidades de saúde pública municipal em funcionamento no município de Salvador”, diz trecho da resolução.
Com a aprovação da lei, a Secretaria Municipal de Saúde de Salvador tem 30 dias para criar uma comissão de trabalho com o objetivo de implementar o programa na cidade.





