Deltan Dallagnol (Podemos-PR) teve o seu mandato cassado nesta quinta-feira (16), em decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dallagnol perde, portanto, o registro de candidatura como deputado federal.
A decisão foi tomada com base na Lei de Inelegibilidade e na Lei da Ficha Limpa. De acordo com a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves, Deltan pediu exoneração do cargo de procurador a fim de evitar uma eventual punição administrativa, que poderia tornar ele inelegível.
Em linhas gerais, a argumentação é de que Dallagnol não poderia se eleger porque, ao se exonerar do Ministério Público Federal, em 2021, ele ainda respondia a processos disciplinares no Conselho Nacional do órgão.
O pedido de impugnação foi apresentado pela federação PT, PCdoB e PV e pelo PMN. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou o pedido, mas os partidos recorreram ao TSE.
Deltan Dallagnol se manifestou por meio da seguinte nota: “344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça. Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”
Deltan ainda poderá apresentar recurso ao TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já sem o mandato.