Pauta das 7

Justiça determina que o Estado da Bahia forneça medicação a base de canabidiol a criança de 5 anos; entenda

foto: reprodução

A Justiça determinou que o Estado da Bahia forneça, no prazo de 15 dias, um medicamento à base de canabidiol a uma criança de cinco anos, com diagnóstico de epilepsia severa. A menina reside em Dias D´Ávila, na Região Metropolitana de Salvador.

Além de epilepsia, a criança possui paralisia cerebral e atraso de desenvolvimento secundário a esclerose tuberosa. Informações dão conta que a mãe da criança procurou a Secretaria de Saúde de Dias d’Ávila, para verificar a possibilidade de fornecimento da medicação a base de canabidiol, e foi informada que o remédio não estaria no rol de medicamentos fornecidos pelo Município.

A mãe da criança acionou o Ministério Pública da Bahia (MP-BA), que afirmou que a medicação está registrada na Anvisa. O MP sustentou no pedido que os fármacos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foram ineficazes para o tratamento da criança, que, acordo com o relatório médico, necessita da medicação para viabilizar o tratamento, já que apresenta resposta no controle de crises compulsivas e ganhos expressivos do neurodesenvolvimento.

O Estado da Bahia terá o prazo de 15 dias para fornecer a medicação a base de canabadiol para o tratamento da criança.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *