Pauta das 7

Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 se inicia nesta quarta; confira novidades

Foto: Reprodução

Começa nesta quarta-feira (15), o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano.

Alguns contribuintes têm enfrentando dificuldades no programa para preenchimento e envio da declaração, liberado na última quinta-feira (9). Para evitar erros, a Receita Federal aprimorou a declaração pré-preenchida, com ao menos sete novidades.

A intenção da Receita Federal é ampliar o número de contribuintes que optam pelo modelo pré-preenchido para 25% dos que são obrigados a declarar. Em 2022, 7,6% escolheram essa opção. Tem acesso a essa modalidade os contribuintes com conta prata ou ouro no Gov.br.

Confira as novidades:

– Autorização de acesso a terceiros para preencher a declaração, sem necessidade de procuração eletrônica;

– Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, declarados na DOI (Declaração de Operações Imobiliárias);

– Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Declaração de Benefícios Fiscais);

– Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges, atendendo a instrução normativa 1.888, de 2019;

– Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;

– Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022;

– Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.

A entrega das declarações neste ano acontece até o dia 31 de maio e as restituições serão pagas em cinco lotes.

Confira abaixo quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023:

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

– Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

– Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *