O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (25), para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Até o momento, são seis votos para descriminalizar a conduta e três para manter a penalidade. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O voto decisivo foi do ministro Dias Toffoli. “Meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário, de nenhuma droga, pode ser criminalizado”, disse o ministro.
Na sessão anterior, ocorrida na semana passada, Toffoli afirmou que seu voto era uma terceira via. Hoje, entretanto, o ministro esclareceu que sua manifestação faz parte da maioria dos votos proferidos.
No início da sessão de hoje, ele reafirmou posicionamento pela constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), norma que deixou de prever a pena de prisão, mas manteve penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
Para Toffoli, a lei não tem natureza penal desde sua edição, em 2006. Segundo o ministro, uma lei de 1976 previa a criminalização e foi superada pela Lei de Drogas.
“Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, afirmou.
O ministro também defendeu que o Congresso e órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Educação; e do Trabalho e Emprego, estabeleçam, no prazo de 18 meses, políticas públicas para definir uma quantidade de maconha para diferenciar usuários e traficantes, além da produção de campanhas educativas sobre os malefícios sobre o uso de drogas.
A sessão continua para a tomada dos dois últimos votos, que serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.