Pauta das 7

Trabalhador tem direito a folga no Carnaval?

Época muito aguardada pelos foliões, apesar de ter cara de feriado, o Carnaval não é feriado nacional
Foto: Reprodução/Google Imagens

O Carnaval desse ano acontece entre os dias 18 e 21 de fevereiro. Época muito aguardada pelos foliões, apesar de ter cara de feriado, o Carnaval não é feriado nacional.

O repórter correspondente do Pauta das 7, Rafael Silva, entrevistou a advogada trabalhista Anna Clara Balzacchi para esclarecer se o trabalhador tem direito a folga no período de Carnaval. A advogada afirmou que o Carnaval não é feriado nacional, não sendo, portanto, considerado feriado para fins trabalhistas. Entretanto, podem haver previsões em leis municipais ou estaduais.

Se a empresa suspender a jornada de trabalho, poderá cobrar depois as horas não trabalhadas.

“Como é ponto facultativo, a empresa pode cobrar os empregados durante o Carnaval e exigir o cumprimento das horas não trabalhadas em outros dias, até o limite máximo de duas horas por dia. O que não é possível é o empregador liberar o empregado e realizar o desconto no salário referente as horas não trabalhadas.”

Anna Clara adverte, ainda, que o trabalhador que faltar o dia de trabalho para curtir a folia, pode ser punido.

“Caso a empresa opte por manter o trabalho, será um dia de trabalho normal, com pagamento da hora normal e, se houver trabalho extra, pagamento de hora extra. Também há, nesse caso de manutenção normal de trabalho, a possibilidade de desconto, no caso de falta, e de punição. Se a conduta faltosa do empregado for reiterada, essa nova falta durante o Carnaval pode levar a dispensa por justa causa.”

Diante das possibilidades, o ideal é que o empregado procure com os gestores da empresa a programação da semana do Carnaval.

Produção e Reportagem: Rafael Silva

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