O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30.000 por danos morais ao senador Omar Aziz (PSD-AM) por tê-lo associado ao crime de pedofilia. Na ocasião, Bolsonaro afirmou nas redes sociais e em comícios no Amazonas, que Aziz era investigado pela prática do crime.
“Quase foi indiciado por pedofilia, há poucos anos, por um voto não foi indiciado por pedofilia”, disse o ex-presidente, conforme consta na ação judicial.
No entendimento do juiz Cássio André Borges dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Amazonas, a afirmação de Bolsonaro “teve indisfarçável intuito de ofender e/ou diminuir o autor [da ação] perante a sociedade civil de seu Estado”.
“Há inúmeras maneiras de ferir a honra de uma pessoa, e uma delas é o uso ardiloso de fatos, através do recurso de discurso do ódio, que se finca em um maniqueísmo pernicioso, que deve ser repelido pelo Poder Judiciário quando instado a julgar demandas sobre o tema”, avaliou o juiz.
Ainda de acordo com Borges dos Santos, Bolsonaro “praticou excesso no exercício da liberdade de expressão e do direito de crítica política”.
“O réu, em suas falas, intenta disseminar, na consciência da sociedade política, o status de acusado ao autor, ao tentar atribuir a qualidade de culpado a quem sequer fora indiciado; ao insinuar a prática de delito hediondo contra quem o Estado não viu indícios nem mesmo para indiciar”, escreveu o juiz.
Além do pagamento de R$ 30.000 ao senador, Bolsonaro terá de publicar a sentença em suas redes sociais, sob pena de multa de R$1.000 por dia de descumprimento, limitada a R$ 20.000. A decisão cabe recurso.








