A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (11), um projeto de lei que aumenta a pena de feminicídio e inclui agravantes da pena. O texto segue para a sanção presidencial.
Segundo a proposta, o crime passa a figurar um tipo penal autônomo, em vez de ser um gênero de homicídio qualificado. A pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, aumenta para 20 a 40 anos.
Além do aumento, a lei inclui agravantes da pena, quais sejam: se o crime for cometido na presença de filhos ou pais da vítima ou quando envolver o assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência. O mesmo será feito caso a vítima esteja grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando for menor de 14 anos ou maior de 60 anos.
Também aumentam a pena, quando o crime envolver:
- emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
- traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e
- emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
Todas as circunstâncias do crime serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.
A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), afirmou que a matéria contribui para ampliar a proteção à mulher vítima de violência.
“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasill.”








