
O Carnaval desse ano acontece entre os dias 18 e 21 de fevereiro. Época muito aguardada pelos foliões, apesar de ter cara de feriado, o Carnaval não é feriado nacional.
O repórter correspondente do Pauta das 7, Rafael Silva, entrevistou a advogada trabalhista Anna Clara Balzacchi para esclarecer se o trabalhador tem direito a folga no período de Carnaval.
- Carnaval é feriado?
Não. A advogada afirmou que o Carnaval não é feriado nacional, não sendo, portanto, considerado feriado para fins trabalhistas. Entretanto, podem haver previsões em leis municipais ou estaduais.
- A empresa poderá cobrar as horas não trabalhadas?
Se a empresa suspender a jornada de trabalho, poderá cobrar depois as horas não trabalhadas.
“Como é ponto facultativo, a empresa pode cobrar os empregados durante o Carnaval e exigir o cumprimento das horas não trabalhadas em outros dias, até o limite máximo de duas horas por dia. O que não é possível é o empregador liberar o empregado e realizar o desconto no salário referente as horas não trabalhadas.”, afirma Anna Clara.
- Há punição para quem faltar dia de trabalho no Carnaval?
Anna Clara adverte que o trabalhador que faltar o dia de trabalho para curtir a folia, pode ser punido.
“Caso a empresa opte por manter o trabalho, será um dia de trabalho normal, com pagamento da hora normal e, se houver trabalho extra, pagamento de hora extra. Também há, nesse caso de manutenção normal de trabalho, a possibilidade de desconto, no caso de falta, e de punição. Se a conduta faltosa do empregado for reiterada, essa nova falta durante o Carnaval pode levar a dispensa por justa causa.”, diz a advogada.
Diante das possibilidades, o ideal é que o empregado procure saber com os gestores da empresa qual será a programação da semana do Carnaval.








