O Cartório de Registro Civil – Penha, na Ribeira, em Salvador, foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a uma ex-empregada por atrasos salariais recorrentes e pagamentos parcelados. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconheceu danos morais devido ao impacto na estabilidade financeira da funcionária.
A ex-empregada alegou que os atrasos eram frequentes, sem recolhimento do FGTS e com férias pagas de forma irregular. A decisão considerou que o atraso contínuo do salário gera insegurança financeira e presume dano moral, sem necessidade de comprovação específica.
Na instância inicial, a 1ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu a rescisão indireta do contrato e determinou o pagamento de indenização no dobro do salário mínimo.
O empregador não conseguiu provar pagamentos dentro do prazo legal. A decisão ainda cabe recurso.





