O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por aclamação uma súmula que proíbe o registro de bacharéis em direito condenados por racismo. A decisão se baseia em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e reforça o critério de idoneidade moral exigido para o exercício da advocacia.
A relatora Shynaide Mafra destacou que o crime de racismo revela incompatibilidade com os valores da profissão. A medida amplia decisões anteriores que já vetavam a inscrição de condenados por violência contra mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e LGBTI+.
A proposta partiu de representantes da OAB do Piauí e homenageou Esperança Garcia, mulher negra reconhecida como a primeira advogada do Brasil. Sem o registro na Ordem, bacharéis ficam impedidos de atuar legalmente na profissão.








