A Conselho Estadual de Trânsito da Bahia estabeleceu que enquanto não houver julgamento de recurso administrativo de multas de trânsito, não poderá existir nenhuma restrição para fins de licenciamento e transferência de veículos. Além disso, não haverá cobrança moratória, nem pontuação na carteira.
O efeito suspensivo das penalidades será aplicado independente de requerimento, sendo suficiente a existência do recurso. A suspensão durará até a decisão da última instância administrativa de julgamento.
A medida começou a valer para as multas aplicadas a partir da publicação da decisão, em 09 de fevereiro de 2023. A deliberação cumpre o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução do Contran 918/2022 e valem para multas aplicadas pela Transalvador, Polícia Rodoviária Estadual e Polícia Rodoviária Federal.





