A abordagem policial é uma das ações mais frequentes da segurança pública e tem como objetivo prevenir crimes e proteger a coletividade. Prevista no Artigo 244 do Código de Processo Penal, a medida deve ser baseada na chamada “fundada suspeita” e realizada dentro dos princípios da legalidade e do respeito.
A Polícia Militar da Bahia (PMBA) reforça que conhecer direitos e deveres é essencial para tornar o procedimento mais tranquilo e eficiente — mas destaca que a população também tem papel ativo na construção de uma segurança mais eficaz.
A corporação explica que a abordagem não é aleatória, mas uma ferramenta preventiva. Ela pode impedir crimes, retirar armas ilegais de circulação e coibir o tráfico de drogas. Para isso, os policiais seguem protocolos técnicos e os princípios do uso diferenciado da força, conforme estabelece o Decreto Federal nº 12.341/2024, que determina critérios como necessidade, proporcionalidade e precaução.
Direitos do cidadão durante a abordagem
- Saber o nome e a matrícula do policial que realiza a ação.
- Ser revistado, preferencialmente, por agente do mesmo sexo.
- Acompanhar visualmente a revista no próprio veículo.
- Permanecer em silêncio, sem produzir provas contra si, mantendo o dever de se identificar.
- Gravar a abordagem, desde que não interfira no trabalho policial.
Deveres do cidadão
- Manter a calma e não correr ao perceber a aproximação policial.
- Atender às ordens legais e manter as mãos visíveis.
- Não discutir, ameaçar ou desacatar o agente.
- Apresentar documento ou fornecer dados corretos para identificação.
Como a população pode ajudar a PM
A segurança pública não depende apenas da atuação policial. A colaboração da comunidade é decisiva para tornar o trabalho mais eficiente e reduzir riscos. A PMBA orienta que o cidadão:
- Informe atividades suspeitas pelos canais oficiais.
- Evite compartilhar boatos ou informações falsas que possam gerar pânico.
- Participe de reuniões de Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG).
- Oriente familiares, especialmente jovens, sobre comportamento adequado em abordagens.
- Respeite isolamentos e áreas de ocorrência para não atrapalhar o trabalho policial.
Dúvidas comuns
- Posso me recusar a ser revistado? Não, havendo fundada suspeita, a revista é legal.
- O policial pode acessar meu celular? Apenas com autorização judicial.
- Andar sem documento é crime? Não, mas é obrigatório se identificar.
- Desobedecer ordem de parada é crime? Pode configurar desobediência (Art. 330 do Código Penal).
- Como denunciar abuso? Registre na Corregedoria ou na Ouvidoria da PMBA.
Canais de atendimento
- Emergências: 190
- Disque Denúncia (anônimo): 181
- Ouvidoria da PMBA: atendimento presencial, site oficial, e-mail ouvidoria.coos@pm.ba.gov.br e telefone (71) 99651-5960
A Polícia Militar reforça que a abordagem deve ser entendida como instrumento de proteção coletiva. Quando há respeito, informação e colaboração, o procedimento se torna mais seguro para todos — policiais e cidadãos.









