A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou uma empresa de consultoria ao pagamento de R$ 450 mil por danos morais coletivos, por exercício irregular da advocacia. A empresa oferecia serviços jurídicos sem advogados registrados e divulgava revisões de aposentadorias e benefícios previdenciários.
Clientes pagavam honorários antecipados sem obter os resultados esperados. O relator no TRF3, Carlos Francisco, considerou a conduta grave, prejudicando aposentados e pensionistas.
“Os fatos demonstrados e comprovados são de extrema gravidade, na medida em que atingiram a classe dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social, caracterizada pela sua inerente condição de hipossuficiência”, diz trecho da decisão.
O pedido de redução da indenização por danos morais foi negado, destacando que mais de 10 mil ações foram movidas na Justiça Federal.








