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Farmácias não podem mais exigir CPF em Salvador; entenda

Uma nova lei sancionada pelo prefeito Bruno Reis proíbe farmácias de exigirem o CPF dos clientes durante a compra de medicamentos em Salvador.

A Lei nº 9.973/2026 passou a valer neste mês e tem como objetivo proteger os dados pessoais dos consumidores, reduzindo o compartilhamento de informações sensíveis.

Com a mudança, o cliente passa a ter o direito de decidir se deseja ou não informar o CPF no momento da compra.

A solicitação do dado só será permitida em situações específicas, como adesão voluntária a programas de desconto ou para emissão de nota fiscal vinculada ao CPF, quando solicitada pelo próprio consumidor.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser penalizados com advertência e multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, podendo dobrar em caso de reincidência. Em situações mais graves, o alvará de funcionamento pode ser suspenso.

A fiscalização ficará a cargo de órgãos municipais de defesa do consumidor e da vigilância sanitária, enquanto o Executivo terá até 60 dias para regulamentar a aplicação da lei.

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