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Funcionário bebe whisky durante festa e perde emprego por justa causa

Um auxiliar de cozinha de uma empresa de buffet teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho após ser acusado de beber whisky durante uma festa em Salvador. O caso aconteceu em 2025, durante um evento na Pituba, e ainda cabe recurso.

Segundo o processo, o funcionário trabalhava na fritadeira, instalada na área externa do salão, próxima ao espaço onde estavam as bebidas. Uma testemunha afirmou ter visto o auxiliar se servir de whisky em um copo plástico.

Depois disso, de acordo com o relato, o funcionário passou a apresentar sinais de embriaguez e começou a errar o preparo dos salgados. A encarregada foi avisada e determinou que ele deixasse o evento.

O trabalhador, porém, teria se recusado a sair porque a festa ainda não havia terminado. Em seguida, foi para o salão, onde, segundo a testemunha, passou a dançar e abraçar convidados.

A empresa então chamou dois funcionários para retirá-lo do local e providenciou um carro para levá-lo para casa.

Funcionário negou ter bebido

Após a demissão, o auxiliar procurou a Justiça para tentar reverter a justa causa. Ele negou ter consumido bebida alcoólica e também negou estar embriagado durante o expediente.

A 23ª Vara do Trabalho de Salvador considerou, porém, que os depoimentos apresentados eram suficientes para confirmar a sequência dos acontecimentos. A decisão também levou em conta o fato de o funcionário estar trabalhando com uma fritadeira e instrumentos cortantes enquanto apresentava, segundo as testemunhas, sinais de embriaguez.

Outro ponto considerado foi a recusa em cumprir a ordem para deixar o evento e a reclamação feita pelo cliente que havia contratado o buffet.

O trabalhador recorreu, mas a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia manteve a justa causa. O relator, desembargador Cláudio Kelsch, considerou que o depoimento da testemunha comprovava a ingestão de whisky e os demais acontecimentos relatados no processo.

A ausência de um teste do bafômetro também foi analisada. Para o relator, isso não impede a aplicação da justa causa quando existem outras provas consideradas suficientes.

A decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores.

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