O governo federal publicou nesta segunda-feira (14) uma medida provisória que atualiza a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 3.036 mensais, o equivalente a dois salários mínimos.
A medida corrige a defasagem provocada pelo reajuste do mínimo em janeiro e vale para os rendimentos de 2025, impactando as declarações do IR de 2026. As demais faixas da tabela permanecem inalteradas.
A nova tabela do IR é a seguinte:
- Até R$ 3.036 de rendimento mensal: isento;
- De R$ 3.036,01 a R$ 3.533,31: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 182,16;
- De R$ 3.533,32 a R$ 4.688,85: alíquota de 15%, com dedução de R$ 394,16;
- De R$ 4.688,86 a R$ 5.830,85: alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 675,49;
- Acima de R$ 5.830,85: alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 908,73.
O Congresso tem até 120 dias para votar a MP. O governo também propôs, por projeto de lei, aumentar a isenção para até R$ 5 mil.









