O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a instalação de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar reclamação contra a juíza Andrea Schwarz de Senna Moreira, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que aponta indícios de improbidade e de suspeição da magistrada na condução de um processo trabalhista.
A reclamação foi formulada em nome de Nora Rabello, parte em um processo trabalhista julgado pela magistrada, que havia perdido uma casa localizada em Arraial D’Ajuda.
Na ocasião, em 2009, a reclamada foi condenada ao pagamento de diversos verbas trabalhistas, como horas extras e aviso prévio. Rabello pagou a indenização, mas não quitou as custas processuais, no valor de R$ 5,6 mil. A magistrada, então, levou a casa à leilão, que acabou sendo arrematada por R$ 600 mil.
A questão é que o arrematante e sua família aparecem em redes sociais ao lado da juíza. Em voto favorável à instauração do PAD, o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, mencionou a relação de amizade entre as partes e recomendou, inclusive, o afastamento da Juíza do Trabalho de suas funções.
Acompanhado em seu voto pelo Plenário, o caso ganhou nova dinâmica a partir do encaminhamento de matéria criminal na qual a magistrada é citada, a partir da localização de sacos com barras de ouro no telhado da mansão que fora arrematada no leilão, o que motivou operação da Polícia Federal.
“Tais fatos ganham novos contornos diante de atos praticados ao longo da execução trabalhista e merecem ser aprofundados”, considerou o ministro Salomão, que ancorou o seu voto no art. 35 da Loman e no art. 5.º do Código de Ética da Magistratura.








