O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) determinou que uma agência de Itapetinga do Banco Bradesco, pagasse uma indenização de R$ 30 mil reais para uma funcionária com albinismo. Uma das características do albinismo é a baixa acuidade visual – definida como dificuldade de enxergar objetos com nitidez.
De acordo com a funcionária, o banco, sabendo das suas limitações, a designou para a atividade de ajudar os clientes no autoatendimento, onde ela precisava verificar documentos e dados pessoais e bancários, com letras e números em tamanhos reduzidos.
A funcionária chegou a desenvolver depressão por conta das reclamações de clientes e supervisores e cobranças de desempenho.
Para o juiz Antônio Souza Lemos Jr., o banco ignorou a deficiência da empregada ao atribuir a ela uma função inadequada e não inclusiva, sem fornecer os meios de acessibilidade necessários. Da decisão, cabe recurso.





