A Prefeitura de Maraú, no baixo sul da Bahia, proibiu a cobrança de consumação mínima para quem usar mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras e outras estruturas disponibilizadas por barracas de praia no município. A medida foi oficializada por decreto publicado no Diário Oficial na última terça-feira (13).
Com a nova regra, os frequentadores podem alugar equipamentos, se houver taxa de aluguel, sem a obrigação de consumir alimentos ou bebidas do estabelecimento. O decreto também veda qualquer tipo de taxa, multa ou valor compulsório como condição para permanência nas praias.
A decisão segue o mesmo modelo adotado em outras cidades do litoral baiano, como Ilhéus e Itacaré, onde a cobrança de consumação mínima também foi proibida, garantindo maior liberdade para os turistas.
Segundo o texto, a utilização da faixa de areia por estruturas comerciais depende de autorização temporária e não pode caracterizar privatização do espaço público nem restringir o direito de uso coletivo das praias.





