O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitou, nesta sexta-feira (30), a denúncia do Ministério Público Estadual (MP-BA) e tornou réus o apresentador Marcelo Castro, o jornalista Jamerson Oliveira e outras 10 pessoas, no caso que ficou conhecido na Bahia como “Golpe do Pix”.
Os crimes investigados são associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. A denúncia foi acatada pelo juiz da Vara dos Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa de Salvador, Cidval Santos Sousa Filho, que determinou que os acusados têm o prazo de 10 dias para apresentar a defesa e testemunhas.
Os 12 acusados teriam se apropriado de R$ 407.143,78, o equivalente a 75% dos R$ 543.089,66 arrecadados em 12 campanhas para pessoas em situação de vulnerabilidade na TV Record Bahia. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, do total desviado, R$ 146.231,07 teriam ficado com Marcelo Castro e R$ 145.728,85 com Jamerson.
Ao aceitar a denúncia, a Justiça solicitou o bloqueio total de ativos financeiros, no valor de R$ 607.143,78, além do bloqueio total de veículos, que impede venda, transferência e circulação, e sequestro de bens imóveis de Marcelo Castro, Jamerson Oliveira e Lucas Costa Santos.
O TJ-BA determinou ainda proibições para os acusados, nas seguintes medidas cautelares:
- não podem se ausentar da Comarca de Salvador por período superior a sete dias, sem prévia autorização;
- não podem sair do território brasileiro sem autorização;
- não podem manter contato com as vítimas ou seus familiares, pessoalmente ou através de telefones, e-mails ou redes sociais.
A defesa de Castro e Jamerson “alegou a inocência dos acusados e afirmou acreditar fielmente na Justiça da Bahia”. Os demais acusados não se manifestaram.
O Ministério Público da Bahia também solicitou a suspensão do registro da arma do jornalista Marcelo Castro. No entanto, ao aceitar a denúncia, a Justiça da Bahia negou o pedido. No entendimento do magistrado, como o apresentador comanda um programa policialesco, ele é passível de receber ameaças à sua integridade física. Além disso, o registro de arma de fogo não tem relação com os fatos da denúncia do MP-BA.