O Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação civil pública contra a empresa “Sem Parar”, por irregularidades na relação com os consumidores. A empresa estaria realizando cobranças e negativações indevidas e dificultando o cancelamento dos serviços.
Em caráter liminar, o Ministério Público solicitou que a empresa facilite o cancelamento do serviço e não coloque dificuldades para evitar que o cliente o efetive, devendo dispor de meios de atendimento adequados e suficientes aos consumidores contratantes para a resolução das demandas.
Além disso, o MP também requer que a empresa assegure acesso ao SAC de forma gratuita e sem ônus aos consumidores, e que esse serviço seja realizado 24 horas, por sete dias na semana, no mínimo, em um dos canais de atendimento integrado. Também que execute horário de atendimento não inferior a oito horas diárias, com disponibilização de contato com atendente.
A ação prevê ainda, que a empresa não adote práticas abusivas de venda casada e que não forneça qualquer tipo de serviço/produto sem a anuência expressa do consumidor.
Além dessas determinações, a “Sem Parar” não deverá realizar cobranças indevidas aos consumidores, não deve efetuar ligações excessivas e não deve encaminhar quantidade desmedida de e-mails aos destinatários finais, adimplentes ou inadimplentes.
Por último, a empresa não deve inscrever, indevidamente, os consumidores em órgãos de proteção ao crédito, bem como retirar o nome dos destinatários finais que tenham sido negativados de forma indevida nesse âmbito.








