Uma mulher ingressou com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho da Bahia, na última terça-feira (27), solicitando uma indenização de R$ 40 mil por danos morais. Ela afirma ter sido alvo de discriminação e constrangimento no ambiente de trabalho após pedir licença-maternidade de 120 dias e o benefício do salário-família para cuidar de uma boneca reborn, que considera sua filha.
O caso aconteceu em Salvador. De acordo com a petição, a funcionária, contratada como recepcionista em abril de 2020, com jornada de sexta a domingo, das 8h às 12h, se refere à boneca como “Olívia” e diz viver a maternidade de forma plena, apesar de não ter engravidado.
“Mesmo não gestado biologicamente, é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”, argumenta o advogado da autora.
Segundo a mulher, após fazer a solicitação formal aos seus superiores, passou a ser alvo de piadas de clientes e gestores. Um dos comentários, segundo ela, foi de que precisava de “ajuda psiquiátrica, e não de benefício”.
Ainda na petição, a defesa reforça o vínculo emocional da autora com a boneca: “O bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto inanimado. É, para a reclamante, sua filha. É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”.
Além dos R$ 40 mil por danos morais, a mulher também solicita a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias. O caso agora será analisado pela Justiça do Trabalho.








