A Prefeitura de Salvador sancionou a lei Nº 9.750/2023, que obriga os funcionários de postos de combustíveis a informar as autoridades policiais competentes sobre “condutores de veículos motorizados que demonstrem sinais de embriaguez”. A sanção foi publicada no Diário Oficial dessa terça-feira (3).
Os funcionários também ficam obrigados a registrar e documentar a notificação do condutor. Os registros e documentações do motorista ou motociclistas devem ser arquivados pelo responsável do posto de combustível por, no mínimo, seis meses.
A Lei prevê também que, em caso de descumprimento do posto, os proprietários do estabelecimento estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos, a ser revertida em favor de organização sem fins lucrativos que tenha como objetivo a conscientização sobre a violência no trânsito.
Em caso de reincidência do posto, a multa terá seu valor duplicado, e todo o estabelecimento será interditado pelo prazo de 30 dias.
A Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.








