Pauta das 7

Operação da PF em Salvador e RMS contra fraudes em benefícios do INSS; veja como grupo atuava

Foto: reprodução/PF

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta terça-feira (12), a ‘Operação Zenon’, que tem como objetivo desarticular uma organização criminosa investigada por fraude contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Policiais cumprem mandados de prisão e de busca e apreensão nas cidades de Salvador, Camaçari e Dias D´Ávila.

Conforme a investigação, o grupo fraudava benefícios de aposentadoria por invalidez na região metropolitana de Salvador. Durante os três meses de investigação foram identificados 15 benefícios concedidos de forma indevida, sempre com valor de salário no teto da Previdência.

O grupo inseria falsos dados no sistema do INSS, como se houvesse um processo judicial concedendo benefícios. A investigação confirmou que os números de processo não existiam e que não havia cópia das decisões judiciais anexadas ao dossiê da concessão. Além disso, as matrículas dos servidores que supostamente teriam concedido os benefícios pertencem a servidores já aposentados e que não possuem mais qualquer vínculo com o INSS.

“O setor de monitoramento do INSS conseguiu bloquear os pagamentos a tempo, não tendo havido saque das aposentadorias por invalidez”, diz a PF.

O grupo chegou a tentar reverter os bloqueios acessando novamente o sistema, mas sem sucesso. Caso fossem liberados, os pagamentos gerariam a transferência de cerca de R$ 70 mil a cada uma das pessoas. O prejuízo total ao INSS chegaria a R$ 76 milhões, considerando os valores retroativos que seriam pagos e os que seriam disponibilizados mensalmente, de forma vitalícia, a cada beneficiário ao longo da vida.

Cerca de 40 policiais federais deram cumprimento a oito mandados de busca e apreensão, dois mandados de prisão temporária e um mandado por condenação definitiva.

Os envolvidos responderão por diversos crimes, dentre eles Associação Criminosa (art. 288 do Código Penal); inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A do CP); estelionato previdenciário, modalidade tentada (art. 171, §3º do CPB), dentre outros. As penas somadas podem chegar a mais de 15 anos de prisão.

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