O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), a lei que cria um novo mecanismo para facilitar a cobrança da pensão alimentícia no Brasil. Conhecida como “PIX da Pensão”, a medida permite que o valor seja debitado automaticamente da conta bancária do responsável pelo pagamento, desde que exista uma determinação judicial.
Com a nova legislação, o beneficiário da pensão poderá solicitar à Justiça a adoção do mecanismo. Caberá às instituições financeiras realizar o débito nas datas estabelecidas pela decisão judicial.
Caso a conta do devedor não possua saldo suficiente, o banco poderá bloquear outros ativos financeiros disponíveis até que a dívida seja quitada. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passará a compartilhar informações relacionadas aos pagamentos, cobranças e débitos das pensões alimentícias para facilitar o cumprimento das decisões judiciais.
A pensão alimentícia é destinada a garantir despesas essenciais dos filhos, como alimentação, saúde, educação e lazer. O valor é definido pela Justiça levando em consideração as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem realiza o pagamento.
Em regra, a obrigação é mantida até os 18 anos de idade, mas pode ser prorrogada em algumas situações, como quando o filho continua estudando, podendo chegar aos 24 anos, conforme entendimento adotado pelos tribunais em diversos casos.
A expectativa é que a nova lei torne mais ágil e eficiente o cumprimento das decisões judiciais relacionadas ao pagamento da pensão alimentícia.






