A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) estabeleceu novos limites para reajuste de preços de remédios no Brasil, com percentuais de até 5,06%.
Os reajustes são baseados em fatores como inflação, custos de produção e câmbio, e são divididos em três níveis: Nível 1 (5,06%), Nível 2 (3,83%) e Nível 3 (2,60%).
A CMED visa evitar aumentos abusivos e proteger o poder aquisitivo da população, garantindo o acesso aos medicamentos. As farmácias devem seguir o teto de preços estabelecido e, caso identifiquem irregularidades, os consumidores podem denunciar aos órgãos de defesa do consumidor.
Vale ressaltar, que o reajuste não significa que haverá aumento automático dos preços praticados, mas uma definição de teto permitido. Cabe aos fornecedores – farmacêuticas, distribuidores e lojistas – fixarem o preço de cada produto, respeitados o teto legal e estratégias diante da concorrência.
A lista com os preços máximos que podem ser cobrados por cada produto fica disponível no site da Anvisa e é atualizada mensalmente.











