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Prefeito veta projeto que propõe extinção do prazo de validade dos créditos do SalvadorCard

O prefeito Bruno Reis (União Brasil) enviou à Câmara Municipal de Salvador o veto total ao projeto de lei que visa extinguir o prazo de validade dos créditos do SalvadorCard. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Legislativo dessa quinta-feira (15).

O projeto em questão, de autoria da vereadora Marta Rodrigues (PT), foi aprovado pelo Legislativo em setembro de 2021, e pretendia permitir que os créditos do cartão, em todas as suas modalidades, tivesse validade indeterminada.

No ofício apresentado ao presidente da Câmara, vereador Carlos Muniz (PSDB), o prefeito justificou sua decisão com base em argumentos da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) e em normas já existentes que permitem a revalidação dos créditos.

De acordo com a manifestação da Semob, o sistema atual conta com um mecanismo de geração de “lotes de créditos” com datas limite de validade. Essa medida, argumenta a pasta, é essencial para garantir a segurança do sistema de bilhetagem e possibilitar o controle gerencial da informação.

A Semob ainda justifica que todos os clientes do SalvadorCard têm acesso a mecanismos para prorrogar o prazo de validade dos créditos em cada modalidade de comercialização. Por exemplo, os créditos de meia-passagem estudantil têm validade de 60 dias, exceto o mês da aquisição, mas os estudantes podem revalidar o saldo de crédito a qualquer momento, inclusive no momento da recarga.

O mesmo ocorre com os créditos do vale-transporte eletrônico, em que as empresas adquirentes podem solicitar o valor das cargas vencidas e não utilizadas, abatendo esse valor na compra de novos créditos.

Além disso, os créditos dos bilhetes “avulso” e “avulso identificado” também podem ser revalidados de maneira semelhante ao bilhete de meia-passagem estudantil.

Diante das considerações apresentadas à Câmara, Bruno Reis alega que a proposta de extinção da validade dos créditos do SalvadorCard “comprometeria um dos parâmetros essenciais à segurança do sistema de bilhetagem eletrônica do transporte público coletivo”. “A data limite de validade garante a rastreabilidade do ciclo de vida do crédito gerado e o controle gerencial da informação”, argumenta o prefeito, no veto.

Desta forma, o prefeito defende que a revalidação dos créditos já pode ser realizada de forma simples e acessível aos interessados, por meio de procedimentos que estão incorporados aos hábitos dos clientes.

A decisão do prefeito agora será analisada pela Câmara Municipal, que poderá manter o veto, ou derrubá-lo por maioria absoluta dos vereadores.

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