A partir de 1º de dezembro, pacientes atendidos na rede municipal de saúde de Salvador deverão apresentar CPF para identificação nas unidades. A mudança foi anunciada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e atende a uma determinação do Ministério da Saúde.
Segundo a secretaria, a medida busca aumentar a segurança dos cadastros, evitar registros duplicados e melhorar a integração das informações dos pacientes, contribuindo também para a organização dos agendamentos e procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Outra mudança envolve os documentos emitidos pelos profissionais de saúde. Solicitações e requisições deverão apresentar o Código Internacional de Doenças (CID-10), além da data de emissão.
A SMS orienta que os usuários mantenham seus dados atualizados e apresentem um documento que contenha o CPF ao procurar uma unidade de saúde.
Ausência do CPF não impede atendimento
Apesar da nova exigência, a secretaria esclarece que pacientes sem CPF não ficarão sem assistência. A regra prevê situações excepcionais, e os atendimentos de urgência e emergência deverão ser garantidos normalmente.
Também haverá um período de adaptação de 180 dias após a entrada em vigor das novas regras. Durante esse intervalo, serão aceitas solicitações e requisições emitidas antes de 1º de dezembro mesmo sem CPF e CID-10.
Depois desse prazo, os documentos deverão conter obrigatoriamente as informações exigidas.




