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Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2025

A Receita Federal divulgou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O prazo para envio das declarações começa no dia 17 de março e termina em 30 de maio.

A Receita projeta um aumento de 6,9% nas declarações do Imposto de Renda 2025 na Bahia, em comparação com 2024, quando 1.711.038 contribuintes declararam no estado. Em Salvador, foram 564.222 declarações dentro do prazo. No país, a estimativa é de 46,2 milhões de envios.

Quem deve declarar?

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Lucro na venda de bens ou direitos (ganho de capital);
  • Operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos tributáveis;
  • Atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440,00;
  • Posse de bens ou direitos no valor total acima de R$ 800.000,00.

Faixa de isenção e deduções

A nova faixa de isenção foi ampliada para R$ 2.824,00, considerando um desconto automático de R$ 564,00 na fonte.

Os contribuintes poderão deduzir despesas com:

  • Dependentes;
  • Saúde (sem limite de dedução);
  • Educação (com limite específico);
  • Contribuições previdenciárias.

Declaração pré-preenchida e programa

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril no e-CAC e no aplicativo Meu Imposto de Renda. Já o programa para preenchimento da declaração será liberado em 17 de março.

Multas por atraso

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Declaração via celular

O aplicativo Meu Imposto de Renda foi desativado. Agora, a declaração via celular deve ser feita pelo aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS.

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